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AMB promove ADI acatando exposição de motivo feita pela Amazon para aumentar o subsídio dos magistrados
Publicado por Associação dos Magistrados do Amazonas
há 11 anos
Em síntese, a temática da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) diz respeito ao pleito da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) no sentido de reduzir de 10% para 5% a diferença de subsídio de entrância para entrância, isto è, a partir do subsídio de Desembargador para Juiz da Capital e deste para o Juiz da Comarca do Interior do Estado. Seria uma fórmula de aumentar o subsídio. A Relatoria está cargo da Ministra Carmem Lúcia.
Veja o documento.
ADI 4217 - AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)
Origem: | AM - AMAZONAS |
Relator: | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
REQTE.(S) | ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB |
ADV.(A/S) | ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO (A/S) |
INTDO.(A/S) | GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS |
INTDO.(A/S) | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS |
DJ/DJe
Jurisprudência
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Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Resultados da busca | ||||
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
03/06/2009 | Conclusos ao (à) Relator (a) | | | |
03/06/2009 | Recebimento dos autos | | da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela improcedência do pedido. | |
21/05/2009 | Vista à PGR | | | |
19/05/2009 | Recebimento dos autos | | da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 58642/2009). | |
18/05/2009 | Petição | | 58642/2009, de 18/05/2009 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇAO. | |
13/05/2009 | Vista ao AGU | | | |
12/05/2009 | Juntada | | PG nº 55117/2009 (originais do PG nº 53147/2009), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações. | |
12/05/2009 | Petição 55117/2009, de 12/05/2009 - OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/5/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R. | | ||
12/05/2009 | Juntada de AR | | RO 96077885 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Amazonas, em 27.04.2009. | |
12/05/2009 | Juntada de AR | | RO 96077886 5 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em 28/04/2009. | |
11/05/2009 | Juntada | | PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), do Governador do Amazonas, prestando informações. | |
08/05/2009 | Petição | | PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), Ofício nº 152/2009 - GE do Estado do Amazonas, em atenção ao ofício nº 3238/R, prestando informações. | |
08/05/2009 | Juntada | | PG nº 53147/2009 (Via Fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações. | |
08/05/2009 | Informações recebidas, Ofício nº 3237/R, PG nº 53147/2009 (FAX), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. | | ||
08/05/2009 | Petição 53147/2009, de 08/05/2009 - (VIA FAX) OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/05/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R. | | ||
06/05/2009 | Juntada | | PG nº 51806/2009, (FAX) do Governador do Estado do Amazonas, prestando informações. | |
06/05/2009 | Informações recebidas, Ofício nº 3238/R, PG nº 51806/2009 (FAX), do Governador do Estado do Amazonas. | | ||
06/05/2009 | Petição 51806/2009 (FAX), de 06/05/2009 - ESTADO DO AMAZONAS - REQUER JUNTADA DE INFORMAÇÕES. | | ||
23/04/2009 | Publicação, DJE Despacho de 10/03/2009. (DJE nº 74, divulgado em 22/04/2009) | Despacho | ||
22/04/2009 | Expedido Ofício nº 3238/R, ao Governador do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias) | | ||
22/04/2009 | Expedido Ofício nº 3237/R, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias) | | ||
16/04/2009 Despacho | | Em 10/03/2009: "Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, contra"os artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Complementar n. 47, de 3 de março de 2006, bem ainda o art. 3º da Lei Ordinária n. 3.045, de 27 de março de 2006, ambas do Estado do Amazonas"(...) Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam solicitadas, com urgência e prioridade, informações da autoridade apontada como coatora, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias.Imediatamente após aquele prazo, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para que cada qual se manifeste, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/99). Publique-se." | | |
06/03/2009 | Conclusos ao (à) Relator (a) | | | |
06/03/2009 | Distribuído | | MIN. CÁRMEN LÚCIA | |
06/03/2009 | Autuado | | | |
06/03/2009 | Protocolado | | | |
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