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26 de Abril de 2024
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    AMB promove ADI acatando exposição de motivo feita pela Amazon para aumentar o subsídio dos magistrados

    Em síntese, a temática da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) diz respeito ao pleito da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) no sentido de reduzir de 10% para 5% a diferença de subsídio de entrância para entrância, isto è, a partir do subsídio de Desembargador para Juiz da Capital e deste para o Juiz da Comarca do Interior do Estado. Seria uma fórmula de aumentar o subsídio. A Relatoria está cargo da Ministra Carmem Lúcia.

    Veja o documento.

    ADI 4217 - AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico)

    Origem:
    AM - AMAZONAS
    Relator:
    MIN. CÁRMEN LÚCIA
    REQTE.(S)
    ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
    ADV.(A/S)
    ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO (A/S)
    INTDO.(A/S)
    GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
    INTDO.(A/S)
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS


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    Andamento
    Órgão Julgador
    Observação
    Documento
    03/06/2009
    Conclusos ao (à) Relator (a)


    03/06/2009
    Recebimento dos autos

    da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela improcedência do pedido.

    21/05/2009
    Vista à PGR


    19/05/2009
    Recebimento dos autos

    da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 58642/2009).

    18/05/2009
    Petição

    58642/2009, de 18/05/2009 - O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇAO.

    13/05/2009
    Vista ao AGU


    12/05/2009
    Juntada

    PG nº 55117/2009 (originais do PG nº 53147/2009), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações.

    12/05/2009
    Petição 55117/2009, de 12/05/2009 - OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/5/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R.

    12/05/2009
    Juntada de AR

    RO 96077885 7 BR recebido pelo Governador do Estado do Amazonas, em 27.04.2009.

    12/05/2009
    Juntada de AR

    RO 96077886 5 BR recebido pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, em 28/04/2009.

    11/05/2009
    Juntada

    PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), do Governador do Amazonas, prestando informações.

    08/05/2009
    Petição

    PG nº 53470/2009, (original do PG nº 51806/2009), Ofício nº 152/2009 - GE do Estado do Amazonas, em atenção ao ofício nº 3238/R, prestando informações.

    08/05/2009
    Juntada

    PG nº 53147/2009 (Via Fax), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, prestando informações.

    08/05/2009
    Informações recebidas, Ofício nº 3237/R, PG nº 53147/2009 (FAX), da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.

    08/05/2009
    Petição 53147/2009, de 08/05/2009 - (VIA FAX) OFÍCIO Nº 427/2009-GP, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, 8/05/2009 - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇAO AO OFÍCIO Nº 3237/R.

    06/05/2009
    Juntada

    PG nº 51806/2009, (FAX) do Governador do Estado do Amazonas, prestando informações.

    06/05/2009
    Informações recebidas, Ofício nº 3238/R, PG nº 51806/2009 (FAX), do Governador do Estado do Amazonas.

    06/05/2009
    Petição 51806/2009 (FAX), de 06/05/2009 - ESTADO DO AMAZONAS - REQUER JUNTADA DE INFORMAÇÕES.

    23/04/2009
    Publicação, DJE Despacho de 10/03/2009. (DJE nº 74, divulgado em 22/04/2009)

    Despacho
    22/04/2009
    Expedido Ofício nº 3238/R, ao Governador do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias)

    22/04/2009
    Expedido Ofício nº 3237/R, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, solicitando informações. (prazo: dez dias)

    16/04/2009 Despacho

    Em 10/03/2009: "Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, contra"os artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Complementar n. 47, de 3 de março de 2006, bem ainda o art. 3º da Lei Ordinária n. 3.045, de 27 de março de 2006, ambas do Estado do Amazonas"(...) Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam solicitadas, com urgência e prioridade, informações da autoridade apontada como coatora, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias.Imediatamente após aquele prazo, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para que cada qual se manifeste, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/99). Publique-se."

    06/03/2009
    Conclusos ao (à) Relator (a)


    06/03/2009
    Distribuído

    MIN. CÁRMEN LÚCIA

    06/03/2009
    Autuado


    06/03/2009
    Protocolado


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/amb-promove-adi-acatando-exposicao-de-motivo-feita-pela-amazon-para-aumentar-o-subsidio-dos-magistrados/100499641

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