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24 de Abril de 2024
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    NOTA DE DESAGRAVO

    A ASSOCIAÇAO DOS MAGISTRADOS DO AMAZONAS vem manifestar, publicamente, desagravo em favor do Juiz de Direito MARCO SANTOS MACIEL, respondendo pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, ante as repetidas reclamações formalizadas pela advogada MARTA MAFRA GONZALEZ, OAB-AM nº 4.103, e seu constituinte, no intuito de atingir o honrado magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Ministério Público Estadual e, ainda, sob o abrigo noticioso de um conhecido portal de noticias desde 23 de novembro de 2011.

    Cumpre ressaltar que a jurisdição contenciosa exercida pelo Estado-Juiz atua na busca de solucionar conflitos, submetendo-se ao crivo do controle correcional dos órgãos judiciários, jamais a mercê de atitudes agressivas manifestadas em busca de notoriedade profissional, com ofensas arrogantes e descabidas, a insultar a honra e a dignidade dos que no exercício da magistratura fazem-no com altivez, independência e No mesmo compasso, a entidade de classe dos magistrados amazonenses se solidariza com o ilustre associado, Juiz de Direito MARCO SANTOS MACIEL, e repudia procedimento dessa natureza, como o motivador desta nota, uma vez que ao formalizar promoções louvadas na acusação de que o ofendido teria praticado abuso de autoridade, fato criminoso tipificado em lei, a ofensora profligou pela senda caluniosa diante da realidade do movimento processual que está a cuidar da matéria ora questionada.

    É constitucional afirmar-se que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, porém é certo reconhecer que essa imunidade não é absoluta e que, portanto, não alcança

    a ofensa caracterizada como calúnia.

    Manaus, 15 de maio de 2013.

    Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

    Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-desagravo/100519145

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